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REGULAMENTO - PRÊMIOS INSTANTÂNEOS
PROMOÇÃO “SHARE THE DRAMA”
BULLET EVENTOS E MARKETING LTDA.
Rua Fidêncio Ramos , 213 – Vila Olímpia
CEP 04551-010 – São Paulo – SP
CNPJ nº 09.649.939/0001-56
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2911 - Parte - Rio Abaixo
CEP: 12300-000 – Jacareí - SP
CNPJ nº 19.900.000/0001-76
Nesta promoção, serão promocionadas as Cervejas Heineken, nas embalagens de longneck de 330 ml e 250ml; ou latas de 350 ml e 250 ml; ou garrafas de 600 ml e Draught Keg de 5L.
1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1. O período de execução da presente promoção será de ,17 de fevereiro de 2017 a 10 de maio de 2017, sendo realizada em todo o território nacional.
1.2. O período de inscrição dos consumidores para participação na presente promoção será no período compreendido entre às 0h01m do dia 17 de fevereiro de 2017 até às 23h59m do dia 29 de abril de 2017.
2. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. Todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem a compra na forma abaixo discriminada, no período entre 17.02.2017 e 29.04.2017, poderão participar desta promoção, na forma deste Regulamento:
- 12 (doze) embalagens de: longneck de 330 ml e 250ml; ou latas de 350 ml e 250 ml; ou garrafas de 600 ml; em qualquer proporção entre elas, na mesma compra; ou
- 1 (uma) unidade de Draught Keg de 5L.
2.1.1. Só será permitido nesta promoção, visando a participação, o cadastro de 12 (doze) embalagens de longnecks, latas ou garrafas; ou 1 (uma) unidade do Draught Keg, por semana.
2.1.2. Os produtos adquiridos, visando a promoção, devem ser adquiridos na mesma compra e constar na mesma nota fiscal; não sendo admitidas para participação, agregação de compras em duas ou mais notas fiscais.
2.2. Para participar, o consumidor necessitará efetuar o seu cadastro na promoção através do site www.heinekenpromo.com.br no período compreendido entre às 0h01m do dia 17.02.2017 até às 23h59m do dia 29.04.2017, informando: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, um telefone de contato; além de aceitar as condições do Regulamento e criar uma senha para acessos futuros, utilizando o CPF como login.
2.2.1. O não preenchimento ou o não fornecimento de quaisquer das informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção.
2.3. Após o seu cadastro, o consumidor deverá fornecer as informações de sua compra, inserindo manualmente no site o CNPJ do estabelecimento, número da Nota Fiscal, data da compra e os produtos e quantidades adquiridas
2.3.1. Os cupons/notas fiscais devem ser guardados pelo consumidor, pois poderão ser exigidas a qualquer tempo pela Promotora, principalmente em caso de contemplação, como forma de validar a condição de participação.
2.3.2. A ausência da apresentação da nota fiscal, em 5 (cinco) dias de sua solicitação, poderá ensejar a desclassificação do participante, a qualquer tempo e a critério da Promotora. Em seu lugar, nesta hipótese, será determinado outro consumidor, com o uso da regra constante do item 3.5 deste Plano.
2.3.3. Caso a nota fiscal utilizada para cadastro possua mais de 12 (doze) embalagens de longnecks, latas ou garrafas ou mais de 1 (uma) Unidade do Draught Keg, conforme o caso, e considerando que cada nota poderá ser cadastrada apenas uma vez, o consumidor não terá direito a cadastrar as embalagens excedentes, ainda que em outro período.
2.3.4. A simples apresentação da nota fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
2.4. Ao concluir o cadastro, na forma determinada, com êxito, o participante receberá 1 (um) número de ordem e série, doravante denominado Número da Sorte, para cada período de participação e sorteio a partir da data de sua inscrição, conforme períodos de participação definidos no item 3.1.
2.4.1. Fica assim, esclarecido que os participantes concorrem em todos os sorteios da promoção, desde a data de sua inscrição.
2.4.2. O atendimento a estas condições, ainda, permitirá a participação do inscrito na promoção homônima, que se realiza simultaneamente a esta na modalidade Assemelhado a vale-brinde.
2.5. Os participantes interessados poderão consultar os Números da Sorte com os quais estão concorrendo aos prêmios desta promoção no site www.heinekenpromo.com.br, por meio do seu login e senha.
2.5.1. Fica esclarecido que os Números da sorte são diferentes a cada semana, podendo ser consultados a qualquer período.
2.6. É vedada a participação nesta promoção de qualquer empregado das Promotoras, da Heineken, Publicis e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção.
2.6.1. Caso algum dos participantes pertença a este grupo de impedidos, sua participação será cancelada, e em seu lugar será retirado outro participante, com o uso da regra de aproximação constante do item 3.5 deste Plano.
3. DAS PARTICIPAÇÕES E DO SORTEIO
3.1. Serão utilizadas nesta promoção, as quantidades de séries abaixo indicadas, cada uma com 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 a 99.999; sendo que os números de ordem e série serão distribuídos, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção, isto é, não serão distribuídos sequencialmente:
3.2. Com base nas extrações indicadas da Loteria Federal, será apurado inicialmente um número da Sorte base, mediante a utilização da seguinte regra:
- para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
- para obtenção do número de série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, comparados aos três algarismos finais das séries utilizadas; caso o número seja 000, será contemplada a última série do período; devendo somar ou subtrair 500 deste número visando encontrar uma série válida no período.
3.3. Serão considerados sorteados os participantes identificados da forma acima, e ainda, os 9 (nove) portadores do mesmo número de série e dos números de ordem distribuídos imediatamente anteriores.
Considerando o exemplo acima, serão contemplados, no sorteio 1, os portadores dos números da Sorte 388.45937 a 388.45928.
3.4. Para confirmar sua condição de contemplado e garantir o recebimento do seu prêmio, os sorteados deverão aceitar a participação na etapa de concurso, descrita a seguir.
3.4.1. Na hipótese da negativa em participação na etapa de concurso, sua condição de sorteado será desconsiderada, e em seu lugar, e aplicará a regra prevista no item 3.5 abaixo.
3.5. Caso um dos números sorteados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado, na mesma série, o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior; e na hipótese da série sorteada não conter números de ordem suficientes, na série imediatamente superior.
3.6. Caso alguma das extrações da Loteria Federal indicadas não venha a se realizar na data prevista, por qualquer razão, fica determinado que será utilizada a próxima extração que venha a ser realizada.
4. DA ETAPA DE CONCURSO DESTA PROMOÇÃO
4.1. Todos os sorteados nesta promoção, identificados na forma do item 3 acima, serão convidados pela Promotora a participar de uma etapa de concurso, na forma deste Regulamento.
4.2. O concurso será feito no formato de um Quiz (brincadeira de perguntas e respostas), cujo tema será a Champions League (Copa dos Campeões da União Europeia de Futebol), Campeonato tradicional de futebol europeu, do qual a Cerveja Heineken é um dos patrocinadores.
4.3. Os participantes deverão obedecer às datas do Quadro abaixo, visando sua participação:
4.3.1. Caso alguma das extrações da Loteria Federal referidas no quadro do item 3.1. não seja realizada, alterando a definição dos convocados para o Quiz, esta situação será levada à consideração da Caixa Econômica Federal, visando adequar a nova data, evitando prejuízo aos consumidores.
4.4. Cada participante sorteado na forma do item 3.2 e 3.3 deste Plano, será convidado a participar do Quiz; devendo aceitar este convite para sua inscrição, no prazo de 1 (um) dia após ser convidado.
4.4.1. Fica esclarecido que o convite para o Quiz será realizado através de e-mail e envio de SMS, considerando os dados informados no cadastro.
4.5. Caso o participante não queira aceitar o convite, em seu lugar será chamado outro participante, pelo uso da regra de aproximação constante do item 3.5 deste Plano; o participante identificado pela regra de aproximação, neste caso, receberá, em lugar do desistente, o prêmio previsto no item 5.1 e ainda concorrerá ao prêmio do Quiz.
4.6. Por meio de um link, que será disponibilizado ao participante apenas quando de sua aceitação da participação no Quiz, serão disponibilizadas a cada participante, 10 (dez) perguntas, as quais devem ser respondidas para sua participação.
4.6.1. A indicação das respostas certas deverá ser feita pelo participante, de uma única vez (ou seja, em um único acesso), dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas, para responder a todas as perguntas do Quiz.
4.6.2. Se o acesso ao sistema cair, por qualquer motivo fora do alcance da Promotora, não será permitido novo acesso ao participante.
4.6.3. Caso ocorra do sistema ter alguma instabilidade, todos os participantes que forem desconectados neste período terão, extraordinária, a possibilidade de nova sessão de respostas.
4.7. A cada período, será determinado um único ganhador do Quiz, que receberá o prêmio do item 5.2, pelo uso da seguinte regra:
1 – obter o maior número de acertos;
2 – realizar o Quiz em menor tempo;
3 – quem se inscreveu primeiro na promoção.
4.8. A indicação do ganhador do Quiz, em cada período, será realizada no site desta promoção.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Cada um dos 100 (cem) contemplados identificados, conforme o item 3 deste Plano e que tenha aceito participar do Quiz, receberá, como prêmio, uma geladeira com porta de vidro, personalizada Heineken, da marca Imbera, modelo CCV144 Slim Premium, no valor de R$ 3.126,46 (três mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos); totalizando na promoção R$ 312.646,00 (trezentos e doze mil seiscentos e quarenta e seis reais).
5.2. Cada um dos 10 (dez) contemplados identificados, conforme o item 4 deste Plano, uma viagem para si, com destino a Cardiff, no País de Gales, Reino Unido, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
5.2.1. Esta premiação atinge na promoção R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
5.2.2. A viagem será realizada, exclusivamente, nos dias 02 a 04 de junho de 2017, incluindo ingresso e traslados para assistir à final da UEFA Champions League.
5.2.3. A viagem, inclui, ainda, o deslocamento aéreo (em classe econômica) para o contemplado, do local de sua residência até o destino, conforme logística a ser definida pela Promotora e respectivos traslados; bem como alimentação, em regime de pensão completa.
5.2.4. Inclui, ainda, hospedagem em hotel 3 estrelas na cidade de Bristol, e voucher de €40.00 (quarenta euros) por dia, para despesas durante a viagem, para o contemplado.
5.2.5. Não estão cobertas excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, gorjetas, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
5.2.6. A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração na duração, na hospedagem ou acréscimo de atividades no destino.
5.2.7. É de responsabilidade do contemplado a obtenção do passaporte válido para a viagem, e se for o caso, visto de entrada no destino. As demais despesas, porventura impostas por acordos internacionais, como seguro saúde, serão arcadas pela Promotora.
5.3. Premiação no valor total de R$ 486.646,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais).
6. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Os sorteados serão notificados pela Promotora através de e-mail ou telefonema, visando a coleta do endereço de entrega e informações das providências de entrega do prêmio; sendo que seus nomes serão divulgados apenas após a validação de sua condição de contemplados.
6.2. A promotora efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
6.2.1. Os prêmios das viagens serão entregues na forma de uma Carta compromisso, garantidora de sua realização.
6.3. O ganhador deverá apresentar e fornecer cópias de seu CPF e RG e, a critério da promotora, os cupons/notas fiscais de compra dos produtos com os quais se inscreveu na promoção.
6.3.1. A falta da apresentação dos cupons/notas fiscais poderá ensejar, a critério da Promotora, sua desclassificação na promoção.
6.4. A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios.
6.5. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deles, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo aos Participantes acionarem diretamente os respectivos fornecedores, em tais hipóteses.
6.6. Na eventualidade de o titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
6.7. A distribuição dos prêmios aos consumidores contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.
7. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE
7.1. Os prêmios serão ilustrados somente através dos materiais de comunicação desta promoção e no site www.heinekenpromo.com.br.
7.2. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, a promotora comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada apuração.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.
8.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1. A promoção será divulgada por material de ponto de venda, mídia e internet.
9.2. Pela sua participação, o consumidor declara entender e aceitar integralmente as condições deste Regulamento.
9.3. O ganhador concorda, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, em todos os meios de comunicação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do prêmio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.
9.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5. O participante reconhece e aceita que a promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
9.6. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
9.7. Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas. A promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligado à campanha, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), desde que não seja apurada responsabilidade da promotora.
9.8. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.heinekenpromo.com.br.
9.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-0128/2017
REGULAMENTO - QUIZ
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Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2911 - Parte - Rio Abaixo
CEP: 12300-000 – Jacareí - SP
CNPJ nº 19.900.000/0001-76
Nesta promoção, serão promocionadas as Cervejas Heineken, nas embalagens de longneck de 330 ml e 250ml; ou latas de 350 ml e 250 ml; ou garrafas de 600 ml e Draught Keg de 5L.
1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1. O período de execução da presente promoção será de ,17 de fevereiro de 2017 a 10 de maio de 2017, sendo realizada em todo o território nacional.
1.2. O período de inscrição dos consumidores para participação na presente promoção será no período compreendido entre às 0h01m do dia 17 de fevereiro de 2017 até às 23h59m do dia 29 de abril de 2017.
2. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. Todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem a compra na forma abaixo discriminada, no período entre 17.02.2017 e 29.04.2017, poderão participar desta promoção, na forma deste Regulamento:
- 12 (doze) embalagens de: longneck de 330 ml e 250ml; ou latas de 350 ml e 250 ml; ou garrafas de 600 ml; em qualquer proporção entre elas, na mesma compra; ou
- 1 (uma) unidade de Draught Keg de 5L.
2.1.1. Só será permitido nesta promoção, visando a participação, o cadastro de 12 (doze) embalagens de longnecks, latas ou garrafas; ou 1 (uma) unidade do Draught Keg, por semana.
2.1.2. Os produtos adquiridos, visando a promoção, devem ser adquiridos na mesma compra e constar na mesma nota fiscal; não sendo admitidas para participação, agregação de compras em duas ou mais notas fiscais.
2.2. Para participar, o consumidor necessitará efetuar o seu cadastro na promoção através do site www.heinekenpromo.com.br no período compreendido entre às 0h01m do dia 17.02.2017 até às 23h59m do dia 29.04.2017, informando: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, um telefone de contato; além de aceitar as condições do Regulamento e criar uma senha para acessos futuros, utilizando o CPF como login.
2.2.1. O não preenchimento ou o não fornecimento de quaisquer das informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção.
2.3. Após o seu cadastro, o consumidor deverá fornecer as informações de sua compra, inserindo manualmente no site o CNPJ do estabelecimento, número da Nota Fiscal, data da compra e os produtos e quantidades adquiridas
2.3.1. Os cupons/notas fiscais devem ser guardados pelo consumidor, pois poderão ser exigidas a qualquer tempo pela Promotora, principalmente em caso de contemplação, como forma de validar a condição de participação.
2.3.2. A ausência da apresentação da nota fiscal, em 5 (cinco) dias de sua solicitação, poderá ensejar a desclassificação do participante, a qualquer tempo e a critério da Promotora. Em seu lugar, nesta hipótese, será determinado outro consumidor, com o uso da regra constante do item 3.5 deste Plano.
2.3.3. Caso a nota fiscal utilizada para cadastro possua mais de 12 (doze) embalagens de longnecks, latas ou garrafas ou mais de 1 (uma) Unidade do Draught Keg, conforme o caso, e considerando que cada nota poderá ser cadastrada apenas uma vez, o consumidor não terá direito a cadastrar as embalagens excedentes, ainda que em outro período.
2.3.4. A simples apresentação da nota fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
2.4. Ao concluir o cadastro, na forma determinada, com êxito, o participante receberá 1 (um) número de ordem e série, doravante denominado Número da Sorte, para cada período de participação e sorteio a partir da data de sua inscrição, conforme períodos de participação definidos no item 3.1.
2.4.1. Fica assim, esclarecido que os participantes concorrem em todos os sorteios da promoção, desde a data de sua inscrição.
2.4.2. O atendimento a estas condições, ainda, permitirá a participação do inscrito na promoção homônima, que se realiza simultaneamente a esta na modalidade Assemelhado a vale-brinde.
2.5. Os participantes interessados poderão consultar os Números da Sorte com os quais estão concorrendo aos prêmios desta promoção no site www.heinekenpromo.com.br, por meio do seu login e senha.
2.5.1. Fica esclarecido que os Números da sorte são diferentes a cada semana, podendo ser consultados a qualquer período.
2.6. É vedada a participação nesta promoção de qualquer empregado das Promotoras, da Heineken, Publicis e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção.
2.6.1. Caso algum dos participantes pertença a este grupo de impedidos, sua participação será cancelada, e em seu lugar será retirado outro participante, com o uso da regra de aproximação constante do item 3.5 deste Plano.
3. DAS PARTICIPAÇÕES E DO SORTEIO
3.1. Serão utilizadas nesta promoção, as quantidades de séries abaixo indicadas, cada uma com 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 a 99.999; sendo que os números de ordem e série serão distribuídos, concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção, isto é, não serão distribuídos sequencialmente:
3.2. Com base nas extrações indicadas da Loteria Federal, será apurado inicialmente um número da Sorte base, mediante a utilização da seguinte regra:
- para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
- para obtenção do número de série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, comparados aos três algarismos finais das séries utilizadas; caso o número seja 000, será contemplada a última série do período; devendo somar ou subtrair 500 deste número visando encontrar uma série válida no período.
3.3. Serão considerados sorteados os participantes identificados da forma acima, e ainda, os 9 (nove) portadores do mesmo número de série e dos números de ordem distribuídos imediatamente anteriores.
Considerando o exemplo acima, serão contemplados, no sorteio 1, os portadores dos números da Sorte 388.45937 a 388.45928.
3.4. Para confirmar sua condição de contemplado e garantir o recebimento do seu prêmio, os sorteados deverão aceitar a participação na etapa de concurso, descrita a seguir.
3.4.1. Na hipótese da negativa em participação na etapa de concurso, sua condição de sorteado será desconsiderada, e em seu lugar, e aplicará a regra prevista no item 3.5 abaixo.
3.5. Caso um dos números sorteados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado, na mesma série, o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior; e na hipótese da série sorteada não conter números de ordem suficientes, na série imediatamente superior.
3.6. Caso alguma das extrações da Loteria Federal indicadas não venha a se realizar na data prevista, por qualquer razão, fica determinado que será utilizada a próxima extração que venha a ser realizada.
4. DA ETAPA DE CONCURSO DESTA PROMOÇÃO
4.1. Todos os sorteados nesta promoção, identificados na forma do item 3 acima, serão convidados pela Promotora a participar de uma etapa de concurso, na forma deste Regulamento.
4.2. O concurso será feito no formato de um Quiz (brincadeira de perguntas e respostas), cujo tema será a Champions League (Copa dos Campeões da União Europeia de Futebol), Campeonato tradicional de futebol europeu, do qual a Cerveja Heineken é um dos patrocinadores.
4.3. Os participantes deverão obedecer às datas do Quadro abaixo, visando sua participação:
4.3.1. Caso alguma das extrações da Loteria Federal referidas no quadro do item 3.1. não seja realizada, alterando a definição dos convocados para o Quiz, esta situação será levada à consideração da Caixa Econômica Federal, visando adequar a nova data, evitando prejuízo aos consumidores.
4.4. Cada participante sorteado na forma do item 3.2 e 3.3 deste Plano, será convidado a participar do Quiz; devendo aceitar este convite para sua inscrição, no prazo de 1 (um) dia após ser convidado.
4.4.1. Fica esclarecido que o convite para o Quiz será realizado através de e-mail e envio de SMS, considerando os dados informados no cadastro.
4.5. Caso o participante não queira aceitar o convite, em seu lugar será chamado outro participante, pelo uso da regra de aproximação constante do item 3.5 deste Plano; o participante identificado pela regra de aproximação, neste caso, receberá, em lugar do desistente, o prêmio previsto no item 5.1 e ainda concorrerá ao prêmio do Quiz.
4.6. Por meio de um link, que será disponibilizado ao participante apenas quando de sua aceitação da participação no Quiz, serão disponibilizadas a cada participante, 10 (dez) perguntas, as quais devem ser respondidas para sua participação.
4.6.1. A indicação das respostas certas deverá ser feita pelo participante, de uma única vez (ou seja, em um único acesso), dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas, para responder a todas as perguntas do Quiz.
4.6.2. Se o acesso ao sistema cair, por qualquer motivo fora do alcance da Promotora, não será permitido novo acesso ao participante.
4.6.3. Caso ocorra do sistema ter alguma instabilidade, todos os participantes que forem desconectados neste período terão, extraordinária, a possibilidade de nova sessão de respostas.
4.7. A cada período, será determinado um único ganhador do Quiz, que receberá o prêmio do item 5.2, pelo uso da seguinte regra:
1 – obter o maior número de acertos;
2 – realizar o Quiz em menor tempo;
3 – quem se inscreveu primeiro na promoção.
4.8. A indicação do ganhador do Quiz, em cada período, será realizada no site desta promoção.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Cada um dos 100 (cem) contemplados identificados, conforme o item 3 deste Plano e que tenha aceito participar do Quiz, receberá, como prêmio, uma geladeira com porta de vidro, personalizada Heineken, da marca Imbera, modelo CCV144 Slim Premium, no valor de R$ 3.126,46 (três mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos); totalizando na promoção R$ 312.646,00 (trezentos e doze mil seiscentos e quarenta e seis reais).
5.2. Cada um dos 10 (dez) contemplados identificados, conforme o item 4 deste Plano, uma viagem para si, com destino a Cardiff, no País de Gales, Reino Unido, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
5.2.1. Esta premiação atinge na promoção R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
5.2.2. A viagem será realizada, exclusivamente, nos dias 02 a 04 de junho de 2017, incluindo ingresso e traslados para assistir à final da UEFA Champions League.
5.2.3. A viagem, inclui, ainda, o deslocamento aéreo (em classe econômica) para o contemplado, do local de sua residência até o destino, conforme logística a ser definida pela Promotora e respectivos traslados; bem como alimentação, em regime de pensão completa.
5.2.4. Inclui, ainda, hospedagem em hotel 3 estrelas na cidade de Bristol, e voucher de €40.00 (quarenta euros) por dia, para despesas durante a viagem, para o contemplado.
5.2.5. Não estão cobertas excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, gorjetas, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
5.2.6. A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração na duração, na hospedagem ou acréscimo de atividades no destino.
5.2.7. É de responsabilidade do contemplado a obtenção do passaporte válido para a viagem, e se for o caso, visto de entrada no destino. As demais despesas, porventura impostas por acordos internacionais, como seguro saúde, serão arcadas pela Promotora.
5.3. Premiação no valor total de R$ 486.646,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais).
6. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Os sorteados serão notificados pela Promotora através de e-mail ou telefonema, visando a coleta do endereço de entrega e informações das providências de entrega do prêmio; sendo que seus nomes serão divulgados apenas após a validação de sua condição de contemplados.
6.2. A promotora efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
6.2.1. Os prêmios das viagens serão entregues na forma de uma Carta compromisso, garantidora de sua realização.
6.3. O ganhador deverá apresentar e fornecer cópias de seu CPF e RG e, a critério da promotora, os cupons/notas fiscais de compra dos produtos com os quais se inscreveu na promoção.
6.3.1. A falta da apresentação dos cupons/notas fiscais poderá ensejar, a critério da Promotora, sua desclassificação na promoção.
6.4. A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios.
6.5. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deles, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo aos Participantes acionarem diretamente os respectivos fornecedores, em tais hipóteses.
6.6. Na eventualidade de o titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
6.7. A distribuição dos prêmios aos consumidores contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.
7. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE
7.1. Os prêmios serão ilustrados somente através dos materiais de comunicação desta promoção e no site www.heinekenpromo.com.br.
7.2. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, a promotora comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada apuração.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.
8.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1. A promoção será divulgada por material de ponto de venda, mídia e internet.
9.2. Pela sua participação, o consumidor declara entender e aceitar integralmente as condições deste Regulamento.
9.3. O ganhador concorda, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, em todos os meios de comunicação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do prêmio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.
9.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5. O participante reconhece e aceita que a promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
9.6. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
9.7. Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas. A promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligado à campanha, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), desde que não seja apurada responsabilidade da promotora.
9.8. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.heinekenpromo.com.br.
9.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-0128/2017